Com a suspensão de muitas atividades empresariais em razão da quarentena, o governo adiou e até suspendeu a cobrança de certos tributos e obrigações, como forma de colaborar com o momento de crise pelo qual todos passamos.
Dentre as medidas, pode-se destacar:
1) Pessoas Físicas: a. Imposto de Renda: Adiamento da entrega da declaração e do pagamento da 1ª cota ou cota única por 2 meses (até 30/06/2020); b. Restituições mantiveram o cronograma de maio a setembro;
2) Micro Empreendedores Individuais (MEI) a. Simples Nacional: Adiamento por 6 meses; b. Adiamento de 3 meses do vencimento dos parcelamentos;
3) Micro e pequenas empresas: a. Simples Nacional: adiamento por 6 meses da parte federal e de 3 meses para a estadual e municipal (ICMS e ISS); b. Adiamento de 3 meses do vencimento dos parcelamentos;
4) Empresas em geral: a. Contribuição Patronal ao INSS, PIS, COFINS e PASEP: pagamento de abril e maio foram prorrogados para agosto e outubro; b. DCTF (declaração de débitos e créditos tributários federais): adiamento do 15º dia útil de abril, maio e junho para 15º dia útil de Julho; c. Sistema S (Senai, Senac, Sesi e Sesc): redução de 50% de abril a junho; d. CSLL e IRPJ: Nada mudou.
5) Empresas e Pessoas Físicas: a. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): suspensão por 90 dias para empréstimos, deixando de ser cobrado até Junho; b. FGTS: Empregadores não precisam recolher por 3 meses. Valores de Abril a Junho podem ser pagos de Julho a Dezembro, em 6 parcelas, sem multa ou juros;
6) Outros Tributos: a. Alíquota zero para importação de produtos de uso médico-hospitalar (até 30/09/20); b. IPI: Desoneração temporária para bens voltados ao combate ao Covid-19 (até 30/09/20);
7) Em Cotia: Vencimentos dos seguintes tributos prorrogados para 30/09/20, podendo ser pagos parceladamente: a. Em até 2 parcelas: Licença de funcionamento e ISSQN de Profissionais liberais;
b. Em até 4 parcelas: Taxa de licença para feirantes e ISSQN autônomos.
Além das benesses acima, as Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões Positivas com Efeitos Negativos (CPEND) tiveram a validade postergada por 90 dias, bem como foram prorrogadas as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal e PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), exceto no âmbito do Simples Nacional.
Mariana Arteiro Gargiulo Advogada Presidente da OAB Cotia MBA internacional em direito empresarial Pós graduada em direito tributário
Comentários
Nenhum comentário
Seja o primeiro a enviar um comentário
TRIBUTOS ADIADOS OU SUSPENSOS DURANTE A PANDEMIA
Escrito em 17/06/2020
Revista Tudo